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Um ajuste proposto pela área técnica da Aneel na remuneração às transmissoras por ativos da rede básica existente das concessões renovadas pode reduzir em R$ 2,4 bilhões o custo da indenização paga por consumidores e demais usuários do sistema de transmissão. O resultado do cálculo mostra que o saldo devedor total da RBSE em julho de 2020 seria de R$ 31,52 bilhões, em vez dos R$ 33,92 bilhões calculados anteriormente.
A mudança atinge Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul, CTEEP, Copel, Cemig, CEEE GT e Celg GT, que tiveram as concessões prorrogadas em 2013 pelas regras da MP 579 (Lei 12.783). A indenização total dessas empresas foi calculada em R$ 62 bilhões, incluindo instalações novas e as que estavam em operação em maio de 2000.
A Nota Técnica 85 foi elaborada pela Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel, a partir da analise de pedidos de recálculo do componente financeiro da RBSE, apresentados pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica, Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, da Energia Sustentável do Brasil e da Norte Energia. Ela ficou disponível no sistema processual da agência no último dia 2 de junho.
Trata-se de um documento que vai passar pelo crivo do diretor responsável pelo processo antes de chegar à diretoria colegiada, mas já deixou em polvorosa as empresas de transmissão. Em comunicados ao mercado, a Eletrobras e a Isa CTEEP frisaram que o conteúdo do documento ainda não se configura como uma decisão da agência.
A proposta é resultante da aceitação parcial dos pedidos das associações. O vice-presidente da Abiape, Cristiano Abijaode do Amaral, explica que foram identificadas no ano passado inconsistências no cálculo da indenização das transmissoras.
Como esse cálculo foi feito pela agência reguladora em 2017, o prazo para recurso terminaria no próximo dia 20 junho, quando ocorreria a prescrição. A expectativa da entidade é de que o pedido de reconsideração entre na pauta da reunião da Aneel do próximo dia 14.
O documento da Aneel afirma que devido à inconsistência metodológica identificada, foi alterada a abordagem de tratamento do componente financeiro, modificando o método da fase de amortização para fluxo antecipado. A nota técnica também traz um ajuste no reperfilamento da dívida, aprovado no ano passado pela Aneel para atenuar os reajustes tarifários aplicados aos consumidores.
Ela separa os fluxos de pagamento das parcelas não controversa (referente ao período de 2013 a 2017) e controversa (a partir de 2020), e atualiza pelo custo de capital próprio (ke) apenas a parcela controversa. Também propõe a alteração do do Wacc (remuneração) a ser utilizado a partir de 2023, conforme o ciclo de revisão periódica da RAP.
“A partir do reexame pela área técnica, concluiu-se que a decisão de reperfilar toda a dívida em 8 anos a partir de 2020, incluindo tanto a receita incontroversa quanto a parcela controversa, extrapola a Portaria MME nº 120/2016, e está em desacordo com a conclusão do Parecer nº 347/2020 da PF/ANEEL, a partir do qual apenas a parcela controversa deveria ser atualizada pelo ke e paga em 8 anos, a partir de 2020. Entende-se, portanto, que manter o reperfilamento nos termos atuais resultaria em possível ilegalidade frente à Portaria MME nº 120/2016”, justifica a nota técnica.