O Superior Tribunal de Justiça suspendeu medida cautelar que impedia a Agência Nacional de Energia Elétrica até o trânsito em julgado de ação judicial enquadrar as associadas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia do rateio do total do Mecanismo de Realocação de Energia em valor inferior à garantia física. A decisão envolvia o ajuste do MRE de 1º de julho de 2015 a 7 de fevereiro de 2018.
A liminar atualmente atendia apenas a Queiroz Galvão. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a dívida com as operações do Mercado de Curto Prazo seria de R$ 195 milhões. De acordo com a decisão, o pedido de suspensão tinha por objetivo afastar graves lesões à ordem, segurança ou à economia públicas, de maneira que a justificativa para a sua aceitação é a presença do dano e não a natureza da decisão violadora dos referidos bens jurídicos.
Em relação aos argumentos de que a lesão financeira não seria atual, que o mercado de energia já estaria normalizado ou mesmo que os dados sobre o impacto econômico estariam superestimados e que efeito multiplicador não justificaria a suspensão pedida, a sentença diz que o dano apontado na decisão agravada está fundado na atuação do Poder Judiciário por meio de liminar em substituição à agência reguladora.
Ainda de acordo com a decisão, o tema em discussão pode sujeitar-se à tutela do Poder Judiciário, mas a cautela recomenda que eventual afastamento dos atos de agências reguladoras revestidos de elevada especificidade técnica se dê por motivo de ilegalidade e após instrução completa do feito, sob pena de ofensa à separação dos Poderes.