O plenário da Câmara aprovou por 406 a um o Projeto de Lei Complementar (PLP) 62, que impede a cobrança de ICMS sobre o adicional das bandeiras tarifárias. A proposta de autoria dos deputados Fábio Garcia (União-MT, hoje senador) e Hildo Rocha (MDB-MA) foi votada nesta quarta-feira, 8 de junho, e segue para o Senado.
O texto de 2015 altera a Lei Complementar 87 (Lei Kandir), incluindo o valor pago por pequenos consumidores do mercado regulado na conta de luz entre as operações isentas da incidência do imposto estadual.
Foi rejeitada emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) que estendia a isenção ao PIS e à Cofins. Benevides propôs como compensação o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Petrobras.
A bandeira tarifária é um mecanismo aplicado desde janeiro de 2015, para indicar mensalmente na fatura emitida pelas distribuidoras as condições de geração de energia elétrica. Em cenário favorável, é aplicada a bandeira verde, sem custo para o consumidor. Se há piora nas condições, pode ser aplicada a bandeira amarela ou a vermelha patamar 1 ou 2.
O relator Rodrigo de Castro (PSDB-MG) fez uma alteração de redação no texto, substituindo a menção às cores amarela e vermelha pela expressão genérica “bandeiras tarifárias de energia elétrica”. Castro explicou que assim como foi criada a Bandeira Escassez Hídrica, aplicada entre setembro do ano passado e 15 de abril desse ano, é possível que em algum momento venha a ser instituída outro tipo de bandeira, além da que é tradicionalmente aplicada.
Mesmo com o voto favorável da oposição, deputados oposicionistas fizeram criticas às propostas em tramitação na Câmara e no Senado que reduzem a arrecadação do ICMS. Uma delas é o PLP 18, que limita a 17% e 18% o imposto incidente sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte urbano.
O projeto passou pela Câmara na semana passada e foi incluído na pauta do Senado desta quinta-feira, 9 de junho. Para o deputado André Figueiredo (PDT-CE), são medidas paliativas.
Benevides lembrou que a Constituição Federal proíbe o Congresso de votar isenção de imposto estadual. “O PLP 18 não faz nenhuma isenção, o que o PLP 18 faz é definir o que é essencialidade. Por isso lá não foi cobrado. Mas aqui não, aqui estão isentando o ICMS, embora haja uma vedação explícita, no art. 151, inciso III, da Constituição, de o Governo Federal e a União darem isenção de tributos estaduais.”
Em defesa do PLP 62, Hildo Rocha disse que a inclusão dos adicionais tarifários entre as operações isentas de ICMS vai permitir um abatimento de 26% ou 27%, que é a alíquota média cobrada hoje pelos estados, na conta de cada consumidor. “O que nós estamos fazendo aqui é uma justiça, porque o que se criou com essas bandeiras foi uma tremenda injustiça, obrigando os pobres a pagar mais caro, a pagar aquilo. Muitas vezes, ele não pode pagar a conta de energia naquele valor.”