O governo ampliou a definição de região metropolitana a ser considerada na contratação obrigatória de termelétricas a gás, incluída na lei que autoriza a privatização da Eletrobras. Além da área definida em lei pelos estados, será incluída a região integrada de desenvolvimento (Ride) instituída pela União, por meio de lei complementar, e composta por agrupamento de municípios de diferentes unidades da federação.

No caso da região definida pelos estados, passa a ser considerada a configuração estabelecida em lei complementar promulgada até data de publicação das diretrizes do Ministério de Minas e Energia para a realização dos leilões. A mesma data limite vale para a definição dos municípios que compõem a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A capital ou região metropolitana poderá ser considerada atendida quando for contratado empreendimento termelétrico na localidade a partir dos certames previstos na Lei nº 14.182, independentemente de capacidade instalada.

Os ajustes na regulamentação da contratação das térmicas foram feitos pelo Decreto 11.091, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de junho.