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Passada a surpresa inicial, as empresas de transmissão tem feito uma análise minuciosa da nota técnica da Aneel que sugere alteração no cálculo de valores relacionados à remuneração de ativos da rede básica existente das concessões renovadas em 2013. O tema é complexo e há uma preocupação das nove concessionárias afetadas com as conclusões do documento da agência reguladora. Especialmente das subsidiárias da Eletrobras, que tem cerca de 70% do total a receber.
“Não foi por outro motivo que ela publicou a nota dizendo que está analisando”, afirmou o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica, Mário Miranda, em referência ao comunicado ao mercado divulgado pelo companhia. O executivo afirma que o segmento foi surpreendido com a avaliação dos técnicos da Aneel.
Como mostrou a Agência CanalEnergia, ajustes propostos pela Superintendência de Gestão Tarifária para corrigir inconsistências metodológicas apontadas por representantes de grandes usuários do sistema de transmissão pode reduzir em R$ 2,4 bilhões o custo pago às transmissoras. O resultado do cálculo mostra que o saldo devedor total da RBSE em julho de 2020 seria de R$ 31,52 bilhões, em vez dos R$ 33,92 bilhões calculados anteriormente.
Não se trata ainda de uma decisão, como apontaram a Eletrobras e a Isa Cteep em seus respectivos comunicados ao mercado, mas o suficiente para provocar apreensão, segundo Miranda. O presidente da Abrate revela que há uma estranhamento e uma preocupação com a retomada de uma discussão que passou por consulta pública, no processo de revisão tarifária das transmissoras de 2020, aprovado no ano passado.
A avaliação da entidade é de que qualquer alteração no resultado do processo pode gerar instabilidade regulatória, trazendo impactos negativos às transmissoras. “Afeta a credibilidade, porque as empresas registraram nos seus balanços aquela decisão de 2021 da Aneel. E elas tomaram empréstimos em que foram considerados esses pagamentos”, explicou o executivo.
A mudança proposta na Nota Técnica 85 atinge Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul, CTEEP, Copel, Cemig, CEEE GT e Celg GT, que tiveram as concessões prorrogadas em 2013 pelas regras da MP 579 (Lei 12.783).
O documento foi elaborado a partir da análise de pedidos de recálculo do componente financeiro da RBSE, apresentados pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica, Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, da Energia Sustentável do Brasil e da Norte Energia.
Ele acata parcialmente o pleito da Abiape e da Abrace. Para a área técnica, o tema tinha sido analisado em primeira instância e ainda caberia recurso. A Abrate discorda e afirma que a aceitação dos pedidos de reconsideração de usuários do sistema seria uma terceira instância de recurso, o que não existe no rito processual da Aneel.
A entidade considera, também, que não se pode discutir alterações de metodologia sem passar por um novo processo de consulta pública. “Não caberia absolutamente abraçar pleitos administrativos, porque já venceu essa etapa. Ela está superada”, reforçou Miranda.