O estudo da Confederação Nacional da Indústria que embasou as propostas aos candidatos à Presidência da República sobre a qualidade da regulação no Brasil afirma que o país tem tido uma evolução modesta nessa área. A principal razão é escasso apoio político que o tema tem recebido.

“Mesmo havendo grupos que procuram a qualidade regulatória, tais como o setor empresarial e os consumidores organizados, as suas demandas não têm sido ouvidas e traduzidas em melhorias substantivas no arcabouço normativo. A relação entre o Governo e os grupos de interesse para melhorar a qualidade regulatória tem tido pouco sucesso na promoção de mudanças na forma de produzir e implementar as regulações”, afirma o documento da CNI.

Falta, segundo a entidade, uniformidade na adoção de instrumentos e ferramentas para melhorar a qualidade da regulação, como Analise de Impacto Regulatório e consultas públicas.

O documento da CNI traz uma série de sugestões, cobrando “compromisso político em nível da Presidência da República” para aprofundar o processo de melhoria da qualidade. “Em um sistema presidencialista, como o brasileiro, esse compromisso parte do presidente da República. O apoio e o compromisso político não são só uma expressão de estar de acordo com alguma iniciativa ou política. Eles significam também a capacidade que o futuro governo terá para implementar ações e iniciativas que visam introduzir mudanças importantes na máquina pública federal em termos dos processos regulatórios”, pondera a entidade.

Esse apoio precisa se traduzir na adoção e na promoção de uma política regulatória formalizada em documento com princípios e ferramentas, que terão de ser regulamentadas e conter metas e indicadores que permitam mensurar os resultados.

O estudo cita a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874) e a Lei das Agência Reguladoras (Lei 13.848), ambas de 2019, como dois instrumentos jurídicos que buscam reverter essa tendência, trazendo elementos novos para a implementação de princípios de qualidade regulatória.

A primeira lei faz referência explícita à aplicação da AIR prévia à emissão ou à alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados pela administração pública. Já a Lei das Agências formalizou instrumentos já utilizados pelos órgãos de regulação federal, com o próprio AIR, e trata de gestão, da organização, do processo decisório e do controle social dessas autarquias.

É preciso, porém, ir além disso e definir instituições que liderem esse processo; fortalecer as atribuições e responsabilidades do órgão de supervisão regulatória, hoje dispersas em diferentes secretarias do Ministério da Economia; ter um programa de qualidade desenhado para estados e municípios e melhorar o sistema da AIR atual.

Também promover soluções que reforcem a transparência e a participação social, com maior padronização dos procedimentos de consulta pública; propor um programa de reforma para as fiscalizações, com prioridade para a orientação, ao invés da abordagem meramente punitiva; introduzir um programa amplo de simplificação administrativa e consolidar a implementação das agendas regulatórias, cuja preparação deve ser aberta a contribuições dos grupos afetados.