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Nota técnica produzida pelas Superintendências de Concessões e Autorizações de Geração, de Fiscalização dos Serviços de Geração, de Regulação dos Serviços de Geração e de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica concluiu pela inviabilidade do pedido de revogação da outorga da UTE Cuiabá com posterior emissão de nova outorga, de modo que ela avoque os compromissos assumidos pelas UTEs EPP II, EPP IV, Edlux X e Rio de Janeiro I, da Evolution Power Partners no âmbito do Processo de Contratação Simplificada de 2021. A UTE Cuiabá é de propriedade da Âmbar Energia, que comprou as SPEs das usinas e tenta assumir os contratos viabilizados pela EPP no PCS.

Após pressão de associações como Anace e Abrace, que criticaram a operação envolvendo os contratos da EPP, a Âmbar entrou com um pedido de aditivo contratual. A empresa propôs entregar a energia da térmica e manter a construção das usinas inicialmente previstas dentro do prazo contratual, reduzindo a receita fixa a receber e sazonalizando a inflexibilidade do contrato de R$325,7/MWh.

De acordo com a nota, a participação da usina teria sido inviável segundo o edital do leilão, já que o empreendimento já se encontrava em operação. Apenas expansões estavam permitidas, o que não era o caso da UTE Cuiabá. O Decreto nº 6.353, de 2008, que regulamentou a contratação de energia de reserva e que fundamenta a contratação do PCS, estabelece que somente poderão ser objeto de contratação empreendimentos existentes que não estivessem em operação comercial até a data de publicação do Decreto ou ainda que acrescentassem garantia física ao SIN.

A Âmbar sustentava que a UTE Cuiabá atenderia ao decreto, pois acrescentaria garantia física ao SIN. A empresa sustentava que sua operação irá caracterizar novo recurso energético. No entanto, a Aneel rechaçou esses argumentos, já que a recomposição de garantia física de empreendimentos existentes não é considerada como acréscimo.

A UTE Cuiabá não possui garantia física vigente para o período de suprimento estabelecido no PCS nº 01/2021 e também em razão disso, não pode atender aos contratos decorrentes do certame simplificado. A EPE não publicou garantia física para a UTE Cuiabá. A Âmbar também sugeria que a utilização da térmica proporcionaria maior disponibilidade de potência, de cerca de 480 MW, frente a 343,81 MW das quatro usinas originais. Segundo a nota, apesar da adição de capacidade, o cenário de PLDs para formação do ICB é teórico e determinístico, o que tira força da sugestão.

Como justificativa para o pedido de revogação da outorga e emissão de uma nova, a Âmbar citava a UTE William Arjona, que teria sido habilitada para o certame. A usina teria protocolado uma expansão para o certame, o que era permitido, derrubando mais um argumento da requerente. “A EPE se limitou a calcular e fixar a garantia física, para participação no PCS, de 2021, da ampliação em 85,6 MW da UTE William Arjona e não da Usina existente. Note-se que o Decreto nº 6.353, de 2008, bem como a Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 2021, expressamente autorizam a participação de ampliações de usinas existentes em leilões de energia de reserva”, diz a nota.