O Ministério de Minas e Energia extinguiu a equiparação à Concessionária de Serviço Público de Transmissão, promovida por meio da Portaria nº 624/GM/MME, de 24 de novembro de 2014, das instalações que foram necessárias aos Intercâmbios Internacionais de Energia Elétrica autorizadas por meio das Portarias DNAEE nº 179, de 19 de setembro de 1983, e nº 324, de 5 de abril de 1994, de propriedade da CGT Eletrosul, com o respectivo descomissionamento desses ativos.
Ficou estabelecido ainda o valor de indenização referente a bens reversíveis não amortizados durante a vigência da equiparação, no valor de R$ 19,2 milhões a valores de junho de 2021, conforme calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Mas deverão ser descontados do valor da indenização, segundo a Aneel, os montantes de R$ 2,3 milhões, com data base de junho de 2019, em decorrência da existência de Parcela de Ajuste – PA a ser devolvida pela CGT Eletrosul aos usuários do Sistema Interligado Nacional e mais R$ 32.690,46, a ser acrescido da correspondente atualização legal, em decorrência de multa imposta no Auto de Infração nº 0010/2021-SFF, caso a empresa não tenha ainda efetuado seu pagamento até a data do efetivo pagamento da indenização.
O pagamento da indenização de que trata o caput deverá ser realizado pela União, preferencialmente à vista, conforme programado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a depender da disponibilidade dos recursos da Reserva Global de Reversão – RGR. A Portaria no. 654 foi publicada na edição desta terça-feira, 21 de junho do Diário Oficial da União.