A diretoria da Aneel negou a medida cautelar que suspendia as respectivas obrigações setoriais e contratuais da Rovema Energia no âmbito do atraso para implementação e operação de uma térmica de 100,2 MW em Gaspar (SC) e ofertada no leilão simplificado do ano passado. O principal ponto em questão foi o não estabelecimento de um contrato com o agente supridor de gás natural ao empreendimento, fato que a empresa atribui aos impactos geopolíticos da guerra na Ucrânia e embargo ao gás russo.

A decisão da Agência baseou-se na falta de dois requisitos básicos no pedido: a chamada “fumaça do bom direito”, que é o motivo legal ou regulatório justo para que o regulador antecipe sua decisão, e o perigo da demora na entrada da usina. A avaliação é de que a companhia escolheu o local do ativo e não realizou o contrato de fornecimento durante o Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), participando apenas com tratativas de possível acordo comercial, assumindo assim riscos e atuando sem lastro no certame.

A alegação atribui a questão a mudança na cadeia de fornecimento de gás após a invasão de Putin, com os esforços e rotas priorizando a Europa, o que influiu nesse caso na decisão da New Fortress Energy, “única empresa que reúne as condições técnicas para entrega do insumo em Santa Catarina”, em não conseguir cumprir com os volumes e prazos que estavam sendo negociados, o que na avaliação da Aneel é caracterizado como uma decisão comercial e não por força maior.

O regulador também lembrou que a SoEnergy, fabricante das quatro unidades geradoras da termelétrica, se recusou a embarcar os equipamentos sem o devido contrato de fornecimento do gás como uma forma de proteção ao seu negócio, o que também foi um ponto de dificuldade para o transporte e logística da Rovema durante a implementação.