O reposicionamento da Receita Anual Permitida (RAP) para os contratos de concessão de transmissão dos empreendimentos licitados com revisão tarifária prevista para julho de 2022 foi aprovada na reunião da Aneel dessa terça-feira, 21 de junho. O aprimoramento do cálculo foi submetido à consulta pública (CP09/2022) de 30 de março a 13 de maio, tendo 47 contribuições de 17 empresas e pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).

A decisão abrange 70 transmissoras, das quais 69 terão a RAP ofertada reavaliada. Outras 29 apresentaram ativos incrementais, relacionados a reforços e melhorias passíveis de revisão de receita e 16 declararam “outras receitas”. O valor da receita ofertada no leilão passou de R$ 5,143 bilhões par 5,774 bilhões, com efeito nominal de 12,2% e real de 0,5%.

Quanto aos reforços e melhorias, esse item na avaliação do regulador se trata de um trabalho mais profundo para revaloração feita pelas empresas avaliadoras para depois o novo cálculo, acontecendo retroativamente pela Aneel. O volume foi de R$ 258,369 milhões para R$ 273,736 milhões, com variação nominal de 5,9% e recuo de 5,2% em termos reais.

Nos contratos de concessão, a receita ofertada em leilão e a parcela associada a reforços autorizados estão sujeitas à revisão dos valores. Os contratos determinam ainda que, nos próximos processos, a parcela dos eventuais ganhos extras das transmissoras, denominados outras receitas, nesse caso de R$ 1,46 milhão por ano, devem ser extraídas da RAP e retornar à modicidade tarifária.