A diretoria da Aneel aprovou na última terça-feira, 21 de junho, a metodologia provisória para o cálculo de constrained-off por restrição elétrica de Central Geradora Fotovoltaica (UFV). O cálculo deverá utilizar a potência instalada da usina proporcional ao montante da garantia física negociada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), multiplicada pelo período de restrição e subtraída de eventual geração da usina no período.

A metodologia – destinada ao abatimento de eventuais ressarcimentos nos contratos regulados – complementa o Despacho 1.407, de 24 de maio de 2022 da Aneel, que reconheceu o direito das UFVs para as situações de geração frustrada exclusivamente para restrição elétrica no ACR, desde que limitado ao montante mínimo para tornar nulo o ressarcimento previsto nos contratos regulados.

Essa restrição de operação consiste na redução da produção de energia em usinas solares despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, por motivos originados externamente às instalações dos empreendimentos. De acordo com a decisão, o procedimento poderá ser aplicado provisoriamente até definição da metodologia definitiva no âmbito da atividade 40 da Agenda Regulatória para o biênio 2022-2023, que trata de regulamentar o constrained-off das usinas solares.