O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar nº 194, que estabelece que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis e que não podem ser tratados como supérfluos. E com isso não podem ter alíquotas do imposto estadual maiores do que 17%.
Com isso, fica alterada a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), que passa a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. A alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, 23 de junho.
Entre os vetos do presidente, consta algumas formas de compensação financeira de estados e municípios para que haja garantia da União. Além disso, ele vetou a opção que permitia a apropriação da parcela da União, por estados e municípios, relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).