O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei no. 14.385 que trata da devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia. A publicação veio na edição desta terça-feira, 28 de junho, do Diário Oficial da União.
O texto trata dos valores pagos a mais pelos consumidores decorrente da incidência do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins. Esses valores deverão retornar de forma integral por meio da tarifa.
Segundo o texto, a Aneel deverá proceder uma revisão tarifária extraordinária para realizar a devolução. A agência deverá estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e as disposições contratuais desse processo. E ressalta ainda que deverá ser observado o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Nesses processos tarifários, aponta a lei, deverão ser considerados o valor total do crédito utilizado em compensação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acrescido de juros. Mas observa que a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica deverá ser considerada. E ainda, os valores repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais já transitado em julgado.