A Agência Nacional de Energia elétrica negou à Fênix Complexo Industrial o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato da UTE Fênix referente ao Procedimento de Contratação Simplificada de 2021. Mas a Aneel encaminhou ao Ministério de Minas e Energia a rescisão amigável do contrato e deferiu medida cautelar suspendendo os direitos e obrigações da usina até a discussão final do ministério sobre essa rescisão.
A UTE Fênix viabilizou contratos no PCS de 2021, sendo que desde o começo de 2022 estava apta a gerar energia. Porém a usina viu o preço do cavaco de madeira – combustível que abastece a térmica – disparar, sair de R$ 72 por tonelada para R$ 120/ton. A disparada veio por conta da Guerra na Ucrânia, que fez subir o preço dos fertilizantes agrícolas, insumo fundamental para o cultivo do eucalipto que produz o cavaco. A Fênix pedia no reequilíbrio do contrato um acréscimo de R$ 143,8/ MWh aos R$ 343/ MWh iniciais, chegando em R$ 486,8/ MWh. De acordo com a Aneel, só é permitido reequilíbrio de contrato em caso de revisão ou criação de novos encargos, o que não era o caso. O ônus da produção e venda da cabe ao gerador.
De modo alternativo, a Fênix pediu ainda a rescisão amigável do contrato, alegando que o aumento do cavaco comprometia por tempo indeterminado o cumprimento das obrigações assumidas no leilão. A Fênix também entendia não ser obrigada a pagar multa por não ter causado o aumento nos preços. Ainda de acordo com a requerente, a energia da usina responde por apenas 2,6% do total da energia contratada no certame, não trazendo prejuízo ao suprimento do sistema ou ao consumidor.
Por conta do apresentado, com a boa condição hidrológica e dos riscos reduzidos, o diretor Helvio Guerra concedeu a medida cautelar suspendendo as obrigações do contrato enquanto o MME decide sobre a rescisão. Ainda de acordo com o diretor, em caso de negativa, a Fênix deverá entregar toda a energia contratada.