O Ministério de Minas e Energia deliberou que a Aneel proceda a incorporação dos bens e instalações do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica referente ao contrato nº 057/2001 da CGT Eletrosul, que teve seu prazo expirado. Segundo a Portaria nº 657, publicada nessa quinta-feira, 30 de junho, no Diário Oficial da União, a companhia concorda que não faz jus à indenização dos investimentos outorgados, sendo considerados completamente amortizados pela comercialização de energia realizada ao longo do período, por sua conta e risco.

A empresa receberá às receitas anuais para cobertura do custo de Operação e Manutenção dos bens e instalações incorporados, que totalizam pouco mais de R$ 220 mil, a preços de junho de 2021. Os Adicionais de Receita Anual Permitida (RAP) para cobertura dos custos serão submetidos aos processos de revisão de receitas ordinárias do referido contrato.

A Eletrosul deverá encaminhar à Aneel o Termo de Concordância referente à incorporação dos bens e instalações, acompanhado dos documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal, trabalhista e setorial, até o final de agosto.

Fica incumbida também de celebrar, encerrar ou adequar, conforme regulamentação e prazo estabelecidos pela Aneel, os Contratos de Prestação de Serviço de Transmissão – CPST, de Uso de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações – CCT, envolvendo os bens e instalações incorporados. A importação e exportação de energia também deverá ser encerrada, sem possibilidade de novos contratos pelo prazo estabelecido.