A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta segunda-feira, 4 de julho, a decisão monocrática do diretor Efrain Cruz que suspende a Resolução Homologatória no. 2258, de 27 de junho de 2017 que estabelecia a RAP das transmissoras de energia para o ciclo 2017-2018. A suspensão fui publicada por meio do despacho no. 1.762 atendendo pedido da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia.

Em carta à diretora da Aneel, Camila Bonfim, a Abiape, argumenta que nos termos da Lei nº 12.783/2013, as Resoluções Homologatórias nº 2.845 a 2.853/2021 promoveram excesso indevido de capitalização de juros sobre o fluxo de caixa da parcela convencionalmente referida como Financeiro da RBSE.

A entidade lembrou que o primeiro cálculo financeiro da RBSE homologado pela resolução – agora suspensa em decisão de Cruz – tratou a RBSE com bases temporais divergentes na metodologia empregada o que violaria a portaria 120/2016. Por isso, entre outras razões solicitou essa suspensão referente à parte em que perpetuam erro no cálculo do Financeiro da RBSE e permitem a cobrança de excesso de RAP às transmissoras, erro esse presente desde a edição da REH nº 2258/2017, cuja ilegalidade deveria ser reconhecida, ainda que preliminarmente.

Por sua vez, a Abrate aponta que o pedido da Abiape foi fabricado e que não há requisitos autorizadores para a concessão de medida cautelar que havia sido solicitada. Por isso, defendia que deveria ser indeferido pela diretoria da Aneel. Fato que não ocorreu.

Em sua argumentação, a Abrate afirma que não existiria mais urgência na apreciação da matéria, uma vez que o período decadencial de 5 (cinco) anos já estava encerrado, não sendo possível que tal questão seja decidida na 24ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022 da próxima terça-feira, 5 de julho.

Lembrou que a própria Procuradoria dessa Agência já reconheceu não haver decadência no caso, uma vez que não existe ilegalidade na resolução suspensa por Efrain Cruz, que homologou as RAPs definitivas das Transmissoras.

Segundo avaliação da entidade que representa as transmissoras, essa decisão pode causar “enorme transtorno e instabilidade regulatória ao setor, em indiscutível violação ao princípio da segurança jurídica”, como aponta em correspondência enviada à Aneel na última sexta-feira, 01. “Como é de conhecimento notório, a estabilidade regulatória é fundamental para a formulação das decisões dos agentes regulados e para o desenvolvimento econômico setorial, inclusive no tocante aos usuários do sistema elétrico brasileiro”, acrescentou.

Para a Abrate, qualquer decisão realizada, por meio de julgamento de uma medida cautelar, em um Requerimento Administrativo, e que seja passível de alterar as bases de remuneração das principais Transmissoras do Setor Elétrico, traduziria um ato em completo descompasso com a estabilidade regulatória e a segurança jurídica. E destacou ainda que essa alteração traria consequências contábeis e a terceiros no segmento de transmissão, inclusive relacionados à negociação de ações.

Inclusive, o pedido de medida cautelar pela Abiape com vistas à invalidação da Resolução 2258/2017 consta da pauta da reunião da Aneel desta terça-feira, 5 de julho.

Empresas

Duas das empresas que seriam as mais afetadas, por possuírem o maior volume de ativos enquadrados na RBSE, a Eletrobras e a CTEEP manifestaram-se nessa segunda-feira por meio de comunicados ao mercado.

No caso da primeira diz que obteve conhecimento da decisão cautelar monocrática do diretor relator, que suspendeu cautelarmente a resolução. E que essa ação “está sendo analisada pela Companhia, que está adotando providências. A matéria ainda deve ser objeto de análise de mérito e deliberação pela Diretoria colegiada da Agência, de modo que a Companhia está acompanhando e atuando em relação à questão”.

Já a Cteep declarou que “cabe ressaltar que o comando e efeitos legais da referida decisão pende de adequada instrução processual para que tenha seu mérito analisado pela Diretoria Colegiada da Aneel. As Transmissoras afetadas, por meio de seus assessores legais, estão atuando para garantir o exercício do contraditório e ampla defesa de seus direitos”, apontou.