A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica conseguiu na noite de ontem derrubar a suspensão da resolução 2258 e retirada do item 5 da reunião de diretoria da Aneel nesta terça-feira, 5 de julho. O argumento foi de que as empresas não tiveram tempo para apresentar seu posicionamento, o que violaria o processo legal.
De acordo com a decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, o tema que julgaria um pedido da Abiape sobre a questão da RAP das transmissoras quanto ao RBSE, ativos não amortizados antes de maio de 2000, na Aneel não poderá ser pautado até que as empresas de transmissão sejam ouvidas. Essa deliberação foi concedida na noite de segunda-feira, 04, quando já constava o processo na pauta da reunião desta manhã.
Esse foi apenas uma das diversas ações impetradas contra o tema para que evitasse a avaliação da Aneel quanto à revisão dos valores a serem pagos pelo RBSE, decisão que data de 2017, assinada ainda pelo ex diretor geral Romeu Rufino. As empresas recorreram ao Judiciário para barrar o julgamento na agência reguladora e sustar os efeitos do despacho do diretor relator do pedido da Abiape, Efrain Cruz, que deixa o cargo no mês que vem.
Na ação de Furnas, o pedido foi especificamente contra a decisão do diretor da Aneel. Escreveu o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, “Ao que tudo indica houve violação ao devido processo legal no âmbito administrativo. A complexidade da questão de mérito recomenda, além disso, a concessão da liminar para que se possa averiguar detidamente a alegação de vício formal”.
Em outra ação da Chesf continha o mesmo conteúdo da ação da Abrate sobre o questionamento acerca do direito ao contraditório.
Já a Cteep foi outra empresa que entrou com recurso contra o despacho de Cruz. Nesse caso, o Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro aponta que a decisão administrativa do diretor da Aneel está afrontando a autoridade da decisão liminar de 20 de junho e determinou a suspensão imediata dos efeitos do despacho 1.762/2022 da última sexta-feira, 01.
Esse despacho continha uma decisão monocrática de Cruz que suspendeu a Resolução Homologatória 2258, de 27 de junho de 2017 que estabelecia a RAP das transmissoras de energia para o ciclo 2017-2018.
Em carta à diretora da Aneel, Camila Bonfim, a Abiape argumenta que, nos termos da Lei nº 12.783/2013, as Resoluções Homologatórias nº 2.845 a 2.853/2021 promoveram excesso indevido de capitalização de juros sobre o fluxo de caixa da parcela convencionalmente referida como Financeiro da RBSE.
Entre outras razões, solicitou essa suspensão referente à parte em que perpetuariam erro no cálculo do Financeiro da RBSE e permitiu a cobrança de excesso de RAP às transmissoras, erro esse presente desde a edição da REH nº 2258/2017, cuja ilegalidade deveria ser reconhecida, ainda que preliminarmente.
Por sua vez, a Abrate apontou que o pedido da Abiape havia sido fabricado e que não havia requisitos autorizadores para a concessão de medida cautelar. Por isso, defendia que deveria ser indeferido pela diretoria da Aneel. Em sua argumentação, a lembrou que a própria Procuradoria dessa Agência reconheceu não haver decadência no caso, uma vez que não existe ilegalidade na resolução suspensa.
Segundo avaliação da entidade, que representa as transmissoras, essa decisão poderia causar “enorme transtorno e instabilidade regulatória ao setor, em indiscutível violação ao princípio da segurança jurídica”, como apontava em correspondência enviada à Aneel na última sexta-feira, 1º de julho.