O Congresso Nacional decidiu manter os vetos presidenciais a 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Um dos vetos mantidos foi ao PLV 7/2021, oriundo da MP que autorizou a privatização da Eletrobras. O texto foi sancionado e convertido na Lei 14.182, de 2021, mas foram barrados 14 dispositivos pelo presidente Jair Bolsonaro ante o texto aprovado pelos deputados e senadores.

Desses, dois já haviam sido mantidos pelo Congresso em abril. Na última terça-feira, 5 de julho, os parlamentares retomaram a apreciação dos 12 pontos remanescentes. Entre esses dispositivos estão a permissão para que empregados da Eletrobras comprem ações em poder da União após a privatização. A medida também valeria para servidores das empresas controladas direta ou indiretamente pela estatal. É o caso de Furnas, Itaipu Binacional, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Eletronuclear, Cepel e Eletropar.

Outros pontos que permanecem vetados por decisão dos parlamentares são o aproveitamento de empregados demitidos sem justa causa durante os 12 meses seguintes à privatização e o “congelamento” nas subsidiárias da Eletrobras após a privatização. O texto proibia extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das empresas por pelo menos dez anos. A vedação valeria para Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e Eletrosul (SC).

Também foram mantidos vetos a novas atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); à inclusão de resultados financeiros da empresa resultante da privatização como fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à destinação de recursos não comprometidos com projetos à CDE. Também permanece vetado o trecho que previa que a geração hidrelétrica na faixa de restrição só poderia ocorrer após uma declaração de escassez hídrica pela ANA.

Com informações da Agência Senado