O polêmico despacho no. 1762/2022, estabelecido de forma monocrática pelo diretor Efrain Cruz, que deixa em cerca de um mês a Agência Nacional de Energia Elétrica, foi suspenso. A decisão veio nesta segunda-feira, 11 de julho, na edição do Diário Oficial da União. Assinado pela diretora geral substituta, Camila Bomfim, o despacho de no. 1844/2022 determina que a suspensão vale até o julgamento definitivo do recurso administrativo interposto, pela diretoria colegiada da autarquia.

O despacho desta manhã atende a uma decisão da Justiça na qual representante das transmissoras e empresas associadas conseguiram derrubar a suspensão da resolução 2258 e retirada do item 5 da reunião de diretoria da Aneel prevista para ser deliberada na reunião do último dia 5 de julho. O argumento foi de que as empresas não tiveram tempo para apresentar seu posicionamento, o que violaria o processo legal.

O assunto rendeu bastante discussão na semana passada quando Cruz atendeu a um pedido da Abiape e suspendeu a Resolução Homologatória no. 2258, de 27 de junho de 2017, que estabelecia a RAP das transmissoras de energia para o ciclo 2017-2018.

Em carta à diretora da Aneel, Camila Bonfim, a Abiape, argumentava que nos termos da Lei nº 12.783/2013, as Resoluções Homologatórias nº 2.845 a 2.853/2021 promoveram excesso indevido de capitalização de juros sobre o fluxo de caixa da parcela convencionalmente referida como Financeiro da RBSE.

A Abrate, por sua vez, afirmava que não existiria mais urgência na apreciação da matéria, uma vez que o período decadencial de cinco anos já estava encerrado, lembrando ainda que a própria Procuradoria da agência já tinha reconhecido não haver decadência no caso, uma vez que não existiu ilegalidade na resolução suspensa por Efrain Cruz, que homologou as RAPs definitivas das Transmissoras.