O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a resolução do Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País (PRR), cuja elaboração foi determinada pela Lei de desestatização da Eletrobras, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021. Essa deliberação ocorreu na segunda feira, 11 de julho, na 3ª reunião extraordinária do colegiado em 2022. O plano foi o resultado das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPE nº 2/2022, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e com participação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Segundo nota divulgada pelo CNPE, o plano contribuirá para a estruturação das ações, algumas das quais já em andamento, relativas à recuperação dos reservatórios das usinas hidrelétricas de regularização do País, sob avaliação multissetorial que privilegie tanto o suprimento energético nacional quanto a preservação dos usos da água. Entre as metas previstas está a recuperação gradual dos níveis de armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas brasileiras. Contudo, os números ainda não foram divulgados. Esses dados deverão ser detalhados com metas e indicadores globais de monitoramento, que serão postos em Consulta Pública pelo Ministério de Minas e Energia em até 210 dias, ou cerca de sete meses.
Esse plano foi colocado na lei da Eletrobras e englobará o plano de recuperação para durar 10 anos e alcançará os reservatórios de Furnas, a recuperação das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, ao custo total previsto de R$ 580 milhões. Há ainda o plano de navegabilidade do Madeira e Tocantins bem como redução de custo da geração na Amazônia Legal que fazem parte da lei, mas que não estão nessa resolução do CNPE, esse outro programa ao montante de R$ 295 milhões. A resolução CNPE ainda precisa ser aprovada pelo Presidente da República.