O Ministério de Minas e Energia aponta que a redução potencial nas contas de energia é de 19% em relação aos valores de abril de 2022, após a operacionalização de todas as medidas legislativas em vigor. A pasta destaca que a Lei Complementar nº 194, de 2022, criou a condição para a redução ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.

Essa medida é aquela que estabeleceu um teto de 18% para as alíquotas de ICMS. Contudo, ressalta que depende de regulamentação pelos estados. E citou como exemplo desses efeitos o Rio de Janeiro. Por lá as unidades consumidoras das classes residencial, industrial e comercial, cujo consumo mensal seja superior a 300 kWh, perceberão uma redução de 13%. Em Minas Gerais, o consumidor residencial verá redução em média, 16% e a comercial de 9%. Já no estado de São Paulo, a medida poderá surtir um efeito médio de 9% nas faturas das unidades consumidoras da classe residencial.

Nessa conta do MME, também estão os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021. Em termos médios, em 2022, essa medida reduzirá em 2,5% a conta, segundo o MME. Outra medida relevante, aponta o ministério, foi a sanção da Lei nº 14.385/2022 que devolve aos consumidores de energia elétrica os créditos de PIS e COFINS, aliviando, em média, em mais 5,50% a conta de luz, cujas revisões tarifárias extraordinárias estão em avaliação na reunião da Aneel nesta terça-feira, 12 de julho.