O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta quarta-feira, 13 de julho, do Diário Oficial da União, a Portaria Normativa no. 47 com a Sistemática dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 deste ano. O leilão está marcado para o dia 16 de setembro de 2022 e acontecerão em sequência, conforme a Portaria Normativa nº 41/GM/MME. Os leilões negociarão CCEARs por disponibilidade e quantidade por 15 e 20 anos. No A-5 o início de fornecimento se dará em de janeiro de 2027. Um ano depois inicia o prazo para o A-6.
No primeiro disputarão contratos de 20 anos CGHs, PCHs e UHEs com potência igual ou inferior a 50 MW, bem como suas ampliações. Já na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, entram na disputa empreendimentos eólicos e ampliações, projetos solares fotovoltaicos e ampliações. No produto disponibilidade, com prazo de suprimento também de 20 anos, podem participar a fonte recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, térmica a biomassa e térmica a carvão mineral nacional e a biogás.
No A-6 a diferença é que sai a solar e entra a térmica a gás natural em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico.
Vale lembrar que esse será o primeiro leilão em que as PCHs entram nas cotas colocadas na Lei 14.182/2021. Segundo as regras desse certame, 50% da demanda das distribuidoras obrigatoriamente será atendida pela fonte.