A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica homologou o valor da Receita Anual de Geração (RAG) das UHEs em regime de cotas para o ciclo 2022/2023. O valor aprovado é de R$ 10,4 bilhões e representa um aumento de 7,31% em relação à receita homologada no período anterior.

A RAG é o valor que o gerador com contrato prorrogado pela Lei 12.783/2013, originada na MP 579 de 11 de setembro de 2012, tem direito a receber pela disponibilização da Garantia Física de energia e de potência da usina hidrelétrica no regime de cotas.

Ao todo, receberão a Receita Anual de Geração 71 usinas hidrelétricas, das quais três estão na condição de prestação temporária dos serviços de geração, 34 têm contratos de concessão prorrogados e 34 têm concessões licitadas nos Leilões nº 12/2015 e nº 01/2017.

Este valor é pago em parcelas e sujeita a ajustes de indisponibilidade ou desempenho da geração. Ela é composta dos custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização da UHE, sendo reajustada anualmente em julho, além de sofrer revisão a cada 5 anos.

Além das UHEs com a alocação integral de suas garantias físicas de energia e de potência no regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, recebem RAG, ainda, os prestadores temporários do serviço de geração de energia elétrica, conforme a Portaria MME nº 117/2013. Por último, as concessionárias com Contratos de Concessão celebrados mediante os Leilões nº 2/2014, nº 12/2015 e nº 1/2017 também têm direito à RAG proporcional à disponibilização da garantia física no regime de cotas.