A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução conjunta com a Agência Nacional de Águas e Saneamento atualizando as condições e os procedimentos para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas por empreendimentos hidrelétricos, e o acompanhamento do assoreamento dos reservatórios.
A norma que vai vigorar a partir de janeiro de 2023, substituindo a resolução conjunta nº3, tem como uma das principais alterações a atribuição à ANA da fiscalização do uso de recursos hídricos por usinas até 5 MW. Desde 1995 esses empreendimentos estão dispensados de outorga por parte do setor elétrico e podem operar com registro simplificado na Aneel.
Com a revogação do ato de outorga, o gerador também fica livre para desativar as estações de monitoramento hidrométrico nas bacias associadas aos empreendimentos.
Segundo a Aneel, em consequência da mudança da Lei nº 9.074, aproximadamente 25% das usinas hidrelétricas desse porte que já realizavam o monitoramento hidrológico desativaram suas estações. O número pode alcançar, no entanto, 40%, reduzindo significativamente os pontos de coleta de dados.
Duas outras mudanças na norma são consideradas importantes pelas agências reguladoras. Uma delas promove melhorias no processo de atualização e elaboração das curvas Cota x Área x Volume para acompanhamento do assoreamento dos reservatórios.
Outra altera o número de estações hidrológicas a serem instaladas por cada usina de porte reduzido em relação à área de drenagem incremental. Há também outras flexibilizações aplicáveis a esses empreendimentos.