Um lei estadual que entrou em vigor na ultima quarta-feira, 20 de julho, proíbe a Amazonas Energia de instalar novos medidores com sistema de medição centralizada (SMC) ou tecnologia similar. Para a empresa, além de inconstitucional, a Lei 5.981 ainda tem o agravante de ter sido promulgada pela Assembleia Legislativa, ignorando determinação judicial que impediu a sanção do projeto de lei pelo governador do estado.

O texto estabelece multa de 35 salários mínimos, o que dá mais de R$ 42 mil , em caso de desobediência à determinação da lei. A fiscalização será feita pelo Procon AM, e o valor revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Um dos autores do projeto de lei é o deputado estadual Sinésio Campos (PT), que presidiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a atuação da distribuidora.

O regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas permite a promulgação tácita de propostas aprovadas pelo Legislativo, caso a matéria não seja sancionada dentro do prazo legal pelo chefe do Poder Executivo. “Nesse caso, ele não perdeu o prazo. Estava obedecendo uma decisão judicial”, explica Gabriele Stoco, advogada e gerente de Comunicação Social da Amazonas Energia.

A concessionária já comunicou ao Judiciário sobre o descumprimento da liminar, e prepara o material que vai subsidiar a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A entidade representa legalmente suas associadas em ações desse tipo no Judiciário.

A ex-concessionária da Eletrobras foi privatizada em dezembro de 2018 e é uma das campeãs em perdas por furto e fraudes em medidores de energia. O índice chega a 44%, acima do percentual regulatório reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

O diretor Institucional e Jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, destaca que além da questão moral da lei, que acaba beneficiando os infratores, há o aspecto constitucional relacionado à competência exclusiva da União para regular o serviço de energia elétrica. Ele não vê dificuldade em uma ação no Supremo. “A gente tem argumentos jurídicos sólidos. O STF tem uma posição muito consolidada de que quem pode regular energia elétrica é o poder concedente.”

Para o advogado, há uma inversão de valores na tentativa de proibir a adoção da medição eletrônica que é uma forma mais eficiente de impedir a fraude. “É uma questão que é muito complexa no estado. Há anos existe um prática pouco ostensiva contra o furto. E a Amazonas, de um tempo para cá, vem sendo ostensiva porque está ficando insustentável”, disse Ferreira.

Para o representante da Abrade, o próprio ambiente político-institucional no Amazonas não tem permitido um combate mais efetivo a esse tipo de prática. A fala é corroborada pela gerente de Comunicação da distribuidora, ao relatar que a empresa tinha intensificado a fiscalização para reduzir as perdas, mas a delegacia especializada que acompanhava as equipes foi extinta.

Depois disso foi aprovada lei determinando que a inspeção deveria ser comunicada com dez dias de antecedência ao consumidor, o que reduziu a eficácia das ações de combate ao furto de energia. O problema passou a ser enfrentado então com a adoção de tecnologia para combater as perdas.

A primeira troca de medidores foi feita em um bairro de classe média alta de Manaus, mas à medida em que a substituição começou a ser feita nos dois bairros (Alvorada e Cidade Nova) cujo índice de perdas chega a 80%, houve uma reação da população, que recebeu o apoio de políticos locais.

Gabriele Stoco afirma ainda que os integrantes da CPI da Amazonas ignoraram laudo emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), a pedido da própria comissão, atestando que não havia falhas nos medidores com o SMC. O mesmo não acontecia com os medidores convencionais que também foram vistoriados pelos peritos do instituto.