O governo publicou decreto que estabelece 31 de março do ano seguinte como data de comprovação do cumprimento das metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa por distribuidores de combustíveis fósseis, por meio da aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs) do programa Renovabio. O Decreto 11.141 também prorroga até 30 de setembro de 2023 a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022.
Os Cbios são emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis e adquiridos por distribuidores de combustíveis líquidos derivados de petróleo, que são obrigados a cumprir metas de descarbonização.
Os valores aplicáveis anualmente a cada distribuidor são definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, na proporção de sua participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
Em nota publicada nesta sexta-feira, 22 de julho, o Ministério de Minas e Energia afirma que a medida “está em consonância com o atual estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes,” e em linha com a recomendação do Comitê Renovabio, na reunião do último dia 15.
O MME destaca ainda que solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a investigação sobre uma “possível infração à ordem econômica praticada nas negociações do Cbio.”