A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou para início da operação em teste, a partir de 23 de julho, unidades geradoras das eólicas Baraúnas XV e Morro Branco II, que juntas somam 20,4 MW de capacidade instalada, e estão localizadas na Bahia. Para operação comercial, a Aneel liberou a UG1 da UTE Povoação 1, com 9,3 MW, localizada no estado do Espírito Santo.

A Aneel decidiu ainda anular o Despacho nº 1.499, de 6 de junho de 2022, com a suspensão da operação comercial da UG 08, da EOL Ventos de Santa Joana XIV, localizada no estado do Piauí, com 2 MW de capacidade instalada. A ocorrência na unidade geradora, sucedida no dia 22 de outubro de 2021, foi devidamente comunicada, informando o evento causador da
indisponibilidade, as ações executadas e a previsão do retorno à condição operacional da usina, estabelecida para 30 de junho de 2022.

De acordo com a publicação, considerando findo o prazo, bem como ausência de manifestação por parte da outorgada, a suspensão da operação comercial da UG 08 foi publicada pelo Despacho nº 1.499, de 06 de junho de 2022. No entanto, por meio da Carta, a Ventos de Santa Joana XIV Energias Renováveis alegou não ter sido devidamente intimada, tendo em vista o encaminhamento do Ofício para o destinatário errado. Após seis tentativas de contato, incluindo correios e email, e nenhuma bem sucedida, e considerando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa frente às decisões administrativas emanadas pela Aneel, nos termos do § 2º do Art. 10 da REN 583/2013, recomenda-se a anulação do Despacho de suspensão e abertura de novo prazo para manifestação do agente.