O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é considerado uma prévia da inflação, no mês de julho foi a 0,13%, 0,56 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em junho (0,69%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa é a menor variação mensal do IPCA desde junho de 2020 (0,02%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,79% e, em 12 meses, de 11,39%, abaixo dos 12,04% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em julho de 2021, a taxa foi de 0,72%.

Em julho, seis dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram ganhos. O maior impacto (0,25 p.p.) veio de Alimentação e bebidas (1,16%), que acelerou em relação a junho (0,25%). Já a maior variação veio de Vestuário (1,39%), que acumula, no ano, alta de 11,01%. No lado das quedas, destacam-se os grupos Transportes (-1,08%) e Habitação (-0,78%), que contribuíram conjuntamente com -0,36 p.p. no índice do mês. Os demais grupos ficaram entre a queda de 0,05% em Comunicação e a alta de 0,79% em Despesas pessoais.

Segundo o IBGE, no segmento de Habitação, destaca-se a queda de 4,61% na energia elétrica residencial. Em julho, segue em vigor a bandeira verde, em que não há cobrança adicional na conta de luz. As variações de energia elétrica nas áreas foram desde -12,02% em Goiânia, onde houve redução do ICMS de 29% para 17%, a partir de 23 de junho, até 1,09% no Recife. Também houve reduções de ICMS em diversas outras regiões, a exemplo de Curitiba (-10,28%), Porto Alegre (-10,19%) e Salvador (-6,90%), na esteira da Lei Complementar 194 e da sua subsequente incorporação no âmbito das legislações estaduais.

Além dessas regiões, houve também reajuste de 8,72% em uma das concessionárias de Porto Alegre (-10,19%), vigente desde 22 de junho, de 10,43% em uma das concessionárias de São Paulo (-3,50%), em vigor desde 4 de julho, e de -4,34% em uma das concessionárias do Rio de Janeiro (-0,98%), a partir de 13 de julho. Além das tarifas por kWh, da bandeira tarifária e do ICMS, também entram no cálculo da conta padrão de energia elétrica a taxa de iluminação pública (TIP) e as alíquotas de PIS/COFINS.

Vale lembrar que para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 14 de junho a 13 de julho de 2022 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 14 de maio a 13 de junho de 2022 (base).