A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública de 45 dias para discutir a regulamentação da cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos por meio da fatura de energia elétrica. A possibilidade de que essa cobrança seja feita na conta de luz está prevista na  Lei 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil.

A Aneel reconhece que a cobrança de taxas ou tarifas resultantes desses serviços pode ser feita por meio da fatura de energia, como previsto na legislação. Mas considera que a distribuidora não é obrigada a fazer a arrecadação e, caso aceite, deverá ser remunerada por isso.

Da mesma forma, o consumidor pode recusar o pagamento na conta de energia. Estão sujeitos à cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos pessoas físicas ou jurídicas, geradores efetivos ou potenciais desses resíduos.