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Com o início da Consulta Pública 131, que trata da contratação de energia por parte dos consumidores no mercado livre, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica alerta que a abertura de mercado deve vir junto de medidas que não permitam que o consumidor que permaneça no ambiente regulado arque sozinho com os custos, em detrimento daquele que saiu. De acordo com o diretor jurídico da associação, Ricardo Brandão, a associação também deve enviar sua contribuição à CP para enfatizar a sua posição. “Vamos reiterar a importância que medidas mitigatórias precisam ser implantada antes de qualquer medida de aceleração da abertura do mercado”, afirma.
O diretor da Abradee lembra que a energia no mercado regulado envolve os chamados contratos legados, uma contratação compulsória via concessionária e é mais cara que a energia do mercado livre, onde não há essa obrigação. A energia também em alguns casos é dolarizada como a de Itaipu, e está ligada a segurança do sistema.
Segundo Brandão, quando um consumidor migra para o ACL, ele tem uma redução de custo para si, mas na verdade há uma transferência de custo para o consumidor que permanece no ACR. “A abertura de mercado tem que ser em prol da sociedade e não em benefício apenas daquele que migra em detrimento do aumento de custo para aquele que que permanece”, observa.
Ele conta que o PL 414 aparece como uma espécie de antidoto. O projeto que moderniza o setor dá um tratamento aos contratos legados, criando um encargo de sobrecontratação por migração. Para ele, o ideal é que existam mais ferramentas para as distribuidoras reduzirem a contratação. “Importante como gerir os contratos legados é impedir que se criem novos legados e por isso lá está prevista a separação de lastro e energia, para que a contratação da confiabilidade daqui para frente seja feita com pagamentos por todo o mercado e não só pelas distribuidoras por meio dos leilões A -4 e A- 6”, avisa.
O Ministério de Minas e Energia deu a largada na última terça-feira, 263 de julho, na Cp 131, abrindo o período de contribuições, que vai durar 30 dias.