O Congresso Nacional promulgou alterações em duas lei que tiveram vetos derrubados e que alcançam o setor elétrico. A primeira é a de nº 14.300, que estabeleceu o marco regulatório da GD, e a Lei Complementar 194, que tratou da redução do ICMS para bens considerados essenciais.

Na primeira trata-se do reconhecimento dos sistemas solar em GD como projeto de infraestrutura e que pode assim ser incluído no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O segundo veto derrubado e volta a fazer parte da lei permite classificar como micro ou minigeradores unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre reservatórios de hidrelétricas, represas e lagos naturais e artificiais.

A decisão do Congresso ocorreu em 14 de julho. Em entrevista ao CanalEnergia Live do dia seguinte, o presidente da ABGD, Guilherme Chrispim, disse que a derrubada era esperada, pois o projeto foi o resultado de um esforço de diversos setores da sociedade para chegar a um texto que atendesse aos interesses de todos. Com isso, disse ele, os investimentos nessa modalidade de geração deverão aumentar.

Ainda nessa mesma linha de promulgação de lei originada de vetos derrubados veio a publicação dos itens que constam da lei complementar 194, sobre a compensação da queda na arrecadação do ICMS pelos estados.

Essa lei alterou a lei de nº 5.172, de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.