Ainda sem ter esgotado a possibilidade de recurso contra a decisão que permitiu a transferência de obrigações das usinas Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro 1 para a UTE Mário Covas, a diretoria da Aneel terá que se debruçar sobre outro processo envolvendo térmicas emergenciais contratadas no ano passado pelo governo. Um pedido de excludente de responsabilidade da Karpowership Brasil Energia por descumprimento do cronograma de implantação das termelétricas Karkey 13 e 19 e Porsud I e II entrou na pauta da reunião da próxima terça-feira, 9 de agosto.
Além de ter os empreendimentos notificados no início do mês pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a empresa foi intimada pela Justiça a interromper a instalação das quatro térmicas flutuantes na Baía de Sepetiba (RJ), até que sejam apresentados e aprovados o estudo e o relatório de impacto ambiental.
A decisão judicial resultante de ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro vinha sendo descumprida pela Karpowership, que foi liberada da apresentação do EIA/Rima pelo órgão ambiental do estado, o Inea, em um processo de licenciamento criticado pelos MPs estadual e federal e por organizações não governamentais.
O caso das quatro usinas da Âmbar Energia, do Grupo J&F, também vem colecionando polêmicas desde que três diretores da Aneel aprovaram no colegiado permissão para que os contratos das térmicas vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado fossem supridos pela UTE Mário Covas, em Cuiabá (MT).
A decisão foi questionada pelo ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida. Em ofício à diretora-geral substituta da Aneel, Camila Bomfim, ele solicitou o envio de parecer jurídico sobre a legalidade das decisões proferidas em relação ao PCS.
Em resposta na quarta-feira passada, 27 de julho, ela explicou que mesmo quando há parecer da Procuradoria Federal na agência, ele não se vincula à decisão do colegiado, que pode divergir tanto do posicionamento dos procuradores, quanto da área técnica. “A resposta ao ministro foi mais explicando o processo. Que houve ali uma convergência de três votos, portanto foi deliberado. Mas que ainda cabe recurso, e, se houver, ainda está no prazo. Se chegarem recursos, vai ser sorteado um novo diretor relator, e esse novo relator, se entender necessário, pode pedir um novo parecer da Procuradoria.”
O processo, de fato, não teve uma análise formal do ponto de vista jurídico. Foi feita apenas uma manifestação pelo procurador- geral adjunto, Eduardo Ramalho, que alertou para a necessidade de aderência da decisão ao edital do certame. A diretoria entendeu, no entanto, que “havia vantajosidade para o consumidor na proposta encaminhada pelo agente.”
Depois da decisão cautelar votada pelos diretores, o relator do processo, Efrain Cruz, solicitou à CCEE a flexibilização dos procedimentos de medição e faturamento, no processo para autorização da operação em teste e comercial dos empreendimentos.
O pedido acabou sendo desautorizado pela diretora-geral substituta. Ao ser consultada pelo presidente do conselho da Câmara, Rui Altieri, ela esclareceu que a decisão do colegiado não incluiu qualquer flexibilização dos requisitos mínimos a serem observados para sistema de medição para faturamento e para obtenção da operação em teste e comercial das usinas.
Dessa forma, devem ser aplicados os mesmos procedimentos aplicáveis às demais usinas contratadas por meio do PCS. Caso haja um pedido do agente de tratamento diferenciado, afirma no ofício, ele deve ser avaliado pela diretoria da agência, após instrução técnica pelas superintendências e a distribuição do processo a novo relator.
Notificações
A análise da situação das térmicas do PCS vai ter novos desdobramentos na próximas semanas. No último dia 1º, termos de notificação da CCEE foram enviados aos proprietários de usinas com atraso superior a 90 dias para entrada em operação de uma ou mais unidades geradoras.
A Câmara de Comercialização reforçou nesta sexta-feira, 5, que cumprirá com as diretrizes da Diretoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, lembrando que as usinas com atraso superior ao limite para entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras já foram notificadas.
Constam da lista divulgada no inicio da semana a usina fotovoltaica Machadinho, que está em operação parcial, e as termelétricas Barra Bonita I, Karkey 013 e 019,Porsud I, RE TG 100 02 01, EPP II e IV, Edlux X e Rio de Janeiro I.
Os empreendedores terão 15 dias úteis para solucionar as pendências. Em caso de descumprimento do prazo, o processo será analisado pela Aneel, que pode autorizar a rescisão contratual. Há, porém, um rito administrativo, com a instrução dos processos pelas áreas técnicas, antes da decisão da diretoria sobre a aplicação ou não de penalidades contratuais.
“A gente tem que assegurar a ampla defesa, o contraditório. Esse processo que tem que ter segurança jurídica, senão acaba sendo judicializado”, explicou Camila Bomfim.