A diretoria da Aneel aprovou a abertura da segunda fase da Consulta Pública nº 45/2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). O prazo para as contribuições vai de 11 de agosto a 26 de setembro, através do e-mail cp045_2019_fase2@aneel.gov.br.

O regulador considera três situações de acordo com o critério operativo, para ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): indisponibilidade em instalações externas às respectivas usinas ou conjuntos de usinas; atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica dos equipamentos pertencentes a instalações externas e que não tenham origem em indisponibilidades dos respectivos equipamentos, além da impossibilidade de alocação de geração de energia na carga.

O diretor Efrain da Cruz destacou o tema sensível ao setor elétrico e ao Operador após o processamento do DESSEM e na operação em tempo real, afirmando que o órgão tem que ter liberdade de atuação, mas também previsibilidade, ponderando que tudo o que foge ao escopo natural é posto em agregação de receita para algum agente, o que influi em custos ao sistema e ao consumidor.

“Defendo que a Aneel tenha uma cadeira no Operador, pois o regulador tem uma visão de modicidade tarifária. Podemos andar de Ferrari mas temos que ter condições de pagar, ou andar em um Toyota, que será o mesmo caminho e que poderá ser pago”, ilustra o dirigente.

Quanto à distribuição dos efeitos comerciais da redução da geração, a diretoria da Agência decidiu tratar da questão nos processos de regulamentação, atualmente em estudo, que tratam do direito de ressarcimento de constrained-off para as diversas fontes de geração.