A diretoria colegiada da Aneel decidiu aprovar nessa terça-feira, 9 de agosto, a revisão 2022.08 dos procedimentos de rede referente aos Submódulos 2.14, de requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento, 6.8, de apuração das responsabilidades e procedimentos dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão, 6.16, de manutenção do Sistema de Medição para Faturamento e 7.11, sobre a implantação do SMF. As novas versões podem ser encontradas no anexo III do voto.

As contribuições para o processo vieram da Consulta Pública nº 074/2021. Foram realizadas 76 propostas, com 17 sendo aceitas total ou parcialmente, sete rejeitadas e 52 consideradas fora do escopo. Uma alteração foi em relação ao item 1.2.3.(c) do Submódulo 6.8 (Procedimental), com a necessidade de solicitação do agente para o uso da reserva de capacidade seja precedida de avaliação da capacidade remanescente no sistema de transmissão, o que garante ao agente o direito de uso da reserva nos termos do contrato até o montante contratado, sem necessidade de solicitação a cada uso.