A Agência Nacional de Energia Elétrica votou por revogar a autorização da Karpowership que saiu vencedora do Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) realizado em outubro de 2021. A empresa conseguiu viabilizar cerca de 40% de toda a capacidade contratada naquele certame, mas com problemas de licenciamento e de mudanças de projeto diversos, bem como problemas com fornecimento de equipamentos, havia solicitado excludente de responsabilidade de 120 dias para a agência.

O leilão foi chamado de emergencial e visava o combate à escassez hídrica. A agência reguladora indeferiu o pedido da companhia turca no Brasil para as usinas Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II por inexistirem eventos que caracterizassem esse pedido.

A decisão ocorreu depois de uma longa discussão que terminou depois de cerca de duas horas com a concordância de todos os diretores pelo voto apresentado.

Com isso, o cronograma acertado no contrato assinado com a Aneel foi mantido e por essa razão foi estourado o tempo para que entrassem em operação comercial. Segundo o edital, as usinas deveriam ter iniciado a geração em 1º de maio com até três meses de atraso, fato que venceu no final de julho. Como ainda não estão prontas as usinas, houve a decisão pela instalação de processo administrativo com vistas à aplicação de eventuais penalidades em razão da não implantação das centrais de geração.

Entre os eventos de excludente alegados pela Kapowership estão: a desistência de outra investidora que saiu vencedora no PCS, a  Evolution Power Partners – EPP de se conectar à SE de Furnas na região; Atrasos nos julgamentos dos processos de ACATI e da DUP; Atraso na entrega de insumos em razão do fechamento do porto de Shanghai pelo recrudescimento das medidas de combate à COVID-19; Resultados dos Estudos Elétricos e possível emissão de novos DEA, com outras exigências técnicas; e Processos ambientais em atraso.

De acordo com o voto do diretor relator, Helvio Guerra, a isenção da responsabilidade só pode ocorrer nos casos em que fatos externos à conduta do agente gerem a impossibilidade do cumprimento do dever a ele imposto, como quando configuradas as hipóteses de caso fortuito, força maior ou ato de terceiro (ato do Poder Público).

E ainda, ressaltou que a Lei nº 13.360/201610, estabelece que para que haja excludente de responsabilidade é imprescindível, ainda, a existência do nexo de causalidade entre o evento imprevisível e o efetivo atraso na operação comercial do outorgado. Ou seja, ainda que o fato seja imprevisível é necessário que exista uma relação de fato entre a causa alegada e o descumprimento da obrigação para ser reconhecida a excludente de responsabilidade.

E citou ainda a questão do excludente da UTE Viana 1 que também era do PCS citando que “o risco decorrente do cumprimento do exíguo prazo de implantação de empreendimento de geração das usinas do 1º PCS é atribuído integralmente ao agente de geração, cabendo a ele agir de modo a mitigar a possibilidade de atraso, reduzi-la ou eliminá-la”.

Guerra ressaltou que os pontos deliberados em seu voto referiam-se a questões administrativas da empresa que não se configuram em excludente em nenhum deles. Muitos, inclusive já refutados pela área técnica da agência reguladora.

A Karpowership, em sua defesa presencial, destacou que houve surpresa quando viram o voto do diretor relator, Hélvio Guerra, não ocorreu o procedimento normal tratado na REN 846. Além disso, destacou que o projeto está pronto, foram aplicados recursos e considera as penalidades injustas diante do cumprimento dos projetos que demandaram 15 diferentes autorizações.

E avalia ainda que mantendo a decisão de não reconhecer o pedido, representa uma perda da credibilidade da política energética brasileira, capaz de afetar investimentos estrangeiros no país. Defendeu ainda que a empresa contratou mais de 1 mil pessoas, 100 empresas de engenharia, investiu em linhas de transmissão que estão prontas e tudo isso em um curto período para deixar tudo pronto. Inclusive, a líder do projeto da empresa, Beyza Ozdemir, até emocionou-se durante a sua defesa ao pedir a reconsideração da decisão da Aneel.

Pelo outro lado o diretor de energia elétrica da Abrace, Victor Iocca, lembrou que o PCS ocorreu em outubro do ano passado em um momento que o país acreditava ter risco para 2022. E lembrou que neste período do ano estaríamos com problema de abastecimento caso a chuva não ocorresse e com as usinas não tendo entrado em operação. Essa afirmação contou com a concordância do diretor relator, Hélvio Guerra.

Ressaltou que a data de 1º de agosto era a segunda data de entrada em operação, o que não ocorreu. Destacou que o PCS por ser necessário no tempo especificado foi mais rigoroso. Inclusive, que os investidores tinham conhecimento pleno das regras e que ninguém foi obrigado a apresentar lance. O prazo, completou Iocca, fazia parte de quem tomou o risco de colocar o projeto nesse tempo, que é empreendedor.

Hélvio Guerra destacou ao final que os empreendimentos do PCS devem ser revogados, mas que as usinas não estão proibidas de participar de outros leilões da Aneel ou ainda outra forma de geração como atendimento ao mercado livre. A decisão, disse, deu-se em consonância com as regras do edital do PCS.