A diretoria da Aneel manteve a eficácia da resolução que estabeleceu a receita anual das transmissoras para o ciclo 2017-2018, negando medida cautelar solicitada pela Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica. A discussão sobre o cálculo da parcela financeira dos ativos da rede existente (RBSE) será avaliada no mérito, em processo específico instaurado pela agência reguladora.

Os diretores também determinaram que a Superintendência de Gestão Tarifária promova o cálculo dos valores referentes à parcela controversa da RBSE, considerando na fase de amortização do cálculo o fluxo antecipado, a partir de 1º de julho de 2017. O resultado ficará disponível a todos os interessados, para que eles possam se manifestar no processo, além de dar suporte à decisão final da agência.

No pedido feito à Aneel, a entidade que representa os autoprodutores apontou erro no cálculo dos valores a serem pagos às transmissoras, baseado em conclusão de nota técnica da Aneel que apontava inconsistências no processo. O documento foi elaborado pela área técnica a partir da análise de pedidos de recálculo do componente financeiro da RBSE, apresentados pela Abiape, Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, da Energia Sustentável do Brasil e Norte Energia.

A polêmica começou com uma decisão monocrática do diretor Efrain Cruz, que suspendeu os efeitos da Resolução Homologatória 2258, atendendo a um pedido da entidade que representa os autoprodutores. A medida cautelar foi revista no mês passado pela diretora geral substituta, Camila Bomfim, em cumprimento a uma decisão judicial obtida pela Associação Brasileira das Empresa de Transmissão de Energia Elétrica e suas associadas.