O Ministério de Minas e Energia publicou na manhã desta sexta-feira, 12 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.544, que define o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhoz Rocha Netto.

De acordo com a publicação, o montante de garantia física de energia definido é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica até o centro de gravidade do submercado deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido na Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

A Portaria destaca ainda que para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.