O governo editou medida provisória que altera o arcabouço legal do setor nuclear, permitindo a participação da iniciativa privada em atividades que eram exercidas com exclusividade pela Industrias Nucleares do Brasil. É o caso da pesquisa, exploração, comercio de minérios, processamento e construção de instalações.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de agosto, a MP 1.133 estabelece que para a execução desses serviços, a INB poderá firmar contratos com pessoas jurídicas e remunerá-las de diferentes formas.
O pagamento pode ser feito em moeda corrente por aquisições de bens e serviços; por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização de minerais, definido em contrato; ou ainda do direito de comercialização do minério associado; do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada, e definida em contrato e regulamento; ou por outras formas que sejam estabelecidas contratualmente.
A atividade nuclear é definida na Constituição Federal como monopólio da União, o que impede a atuação direta de empresas privadas no setor. A medida provisória mantém a atribuição da INB como empresa pública cuja finalidade principal é exercer esse monopólio.
A empresa atua em toda cadeia produtiva, da mineração à fabricação do combustível usado nas usinas nucleares brasileiras. A proposta é de que a ela possa se associar a parceiros privados na exploração de jazidas de minérios nucleares.
A mudança, segundo o Ministério de Minas e Energia, deve atrair capital privado e desonerar o contribuinte brasileiro. O MME destacou em nota que, mesmo rico em minérios, o Brasil importa a maior parte dos insumos para o combustível das usinas de Angra I e II, o que resulta em maior custo de produção.
“Com a atualização da legislação, espera-se que a INB, em parceria com o setor privado, aumente investimentos em pesquisa e lavra e a capacidade de produção nacional de urânio.”
A medida prevê que além de recursos do orçamento da União, a INB poderá ter receitas resultantes da venda de bens e direitos e da comercialização de minérios, derivados, materiais e de equipamentos; de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis.
Ela poderá também receber doações, subvenções e recursos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, a título oneroso ou gratuito; além de receitas e recursos de acordos, contratos e convênios firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas e inovações tecnológicas por ela desenvolvidas além de outros recursos que forem captados
A MP autoriza ainda a União a aumentar o capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), por meio do aporte das ações que detém no capital social da INB. Com isso, a estatal criada antes da privatização da Eletrobras para gerir Eletronuclear e Itaipu assumirá o controle da INB.
Finalmente, a medida propõe a participação da Agência Nacional de Mineração na regulação e autorização de pesquisa e lavra de minérios nucleares.