Dez concessionárias de distribuição do centro-sul do país vão receber R$ 947,8 milhões do saldo positivo da conta de comercialização da energia de Itaipu em 2021, para amortecer os aumentos de tarifas desse ano. A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu um limite individual de redução tarifária de 2,54%.

Os recursos serão repassados em parcela única para sete empresas que já tiveram os reajustes aprovados, em dez dias úteis a partir da publicação da decisão da Aneel. São elas RGE, Energisa Minas Gerais, Enel São Paulo, Energisa Sul Sudeste, Celesc, Elektro e Dcelt.

As três restantes terão a transferência efetuada nas datas de aniversário contratual. Os reajustes da Enel Goiás e da CPFL Piratininga serão aplicados em 22 e 23 de outubro, respectivamente, e o da DMED em 22 de novembro.

Os maiores repasses serão feitos para Celesc (R$ 239,5 milhões), Enel SP (R$ 235,2 milhões) e Elektro (R$ 197,6 milhões). E o menor valor vai para a DMED (R$ 2,1 milhão), de Poços de Caldas (MG).

Foram escolhidas as 11 distribuidoras mais afetadas pelos aumentos de tarifas, considerando os impactos das medidas da mitigação já adotadas no agência. A Aneel usou como critério o efeito tarifário médio acima de 10%, e observou também o montante já alocado às empresas em 2021.

Por causa desse ultimo critério, a  Neoenergia Brasilia não foi contemplada, por ter ultrapassado o limite individual proposto para o biênio 2021-2022. A empresa recebeu no ano passado um montante de recursos que permitiu atenuar as tarifas em 8,87%.

Os valores destinados em 2022 à modicidade tarifária serão devolvidos pelas distribuidoras à conta de comercialização de Itaipu a partir dos processos tarifários de 2024, corrigidos pela Selic. Em casos específicos, será permitida a devolução em dois anos, para proteger os consumidores de aumentos indesejados de tarifas.

Pelas regras atuais, quando há saldo positivo na conta, ela pode ser repassado diretamente aos consumidores das classes residencial e rural, com consumo mensal inferior a 350 kWh, na forma de crédito do bônus nas faturas de energia elétrica. Ou ainda para permitir o adiamento de pagamentos que devem ser feitos pelas distribuidoras cotistas de Itaipu. Neste caso, a empresa deve solicitar o diferimento desse repasse tarifário.

A explicação da Aneel é de que o repasse diretamente aos consumidores iria pulverizar o efeito redutor, resultando em uma economia de centavos na conta de luz. Os valores devolvidos à conta deverão ser distribuídos aos consumidores em 2025 e 2026.