O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu na última segunda-feira, 15 de agosto, os efeitos de duas decisões da Justiça Federal da 1ª Região que impunham à União o pagamento adicional de R$ 720 milhões à Âmbar Uruguaiana Energia, responsável pela termelétrica Uruguaiana, pela entrega de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN) nos meses de novembro e dezembro de 2021. A suspensão vale até o trânsito em julgado do processo principal.​​​​​​​​​

Segundo a União, as decisões de uma cautelar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em pedido de suspensão de liminar e a sentença da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, resultam em um acréscimo de 4.000% no valor originalmente previsto em contrato, de aproximadamente R$ 15,5 milhões para R$ 755,3 milhões, existindo controvérsia sobre o montante efetivamente devido à empresa.

UTE Uruguaiana foi comprada no ano passado pela Âmbar Energia junto ao grupo argentino San Atanasio Energía (Cesbe Engenharia)

Para o ministro Humberto Martins, além de indevida interferência do poder judiciário sobre as políticas energéticas e a gestão do setor pela administração pública, as decisões trazem risco de graves impactos no setor elétrico, com potenciais prejuízos aos consumidores.

“Percebe-se que está caracterizado o perigo da demora inverso, o que pode trazer prejuízos irreversíveis em razão do comprometimento do modelo estabelecido de redução dos impactos do cenário hidrológico, de modo a manter o suprimento de energia elétrica”, avaliou o presidente do tribunal. Ele observou ainda que as decisões podem causar um “impacto sistêmico para todo o setor elétrico do país, prejudicando todos os consumidores”.

União cancelou entregas de energia após falha no fornecimento

Na ação que deu origem à suspensão de liminar e de sentença, a Âmbar alegou que foi aceita para gerar energia térmica para atender o SIN nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, mas que passou a enfrentar uma série de problemas na aquisição de gás natural, o que resultou no cancelamento pela União, sem que a empresa tivesse culpa das entregas futuras de novembro e dezembro, devido à insuficiência da energia gerada em outubro.

Humberto Martins: decisões com interferências do judiciário podem causar impacto sistêmico para o setor elétrico brasileiro (STJ)

Em decisão cautelar, o juiz de primeiro grau determinou que a União e o Operador Nacional do Sistema (ONS) assegurassem o recebimento de todas as entregas de energia gerada pela companhia relativas aos meses de novembro e dezembro de 2021, inclusive com a contrapartida econômica à UTE. Após julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz de primeira instância confirmou a liminar e condenou a União e o ONS ao pagamento dos valores à Âmbar.

O magistrado apontou que no caso dos autos está configurada a lesão à ordem pública, tendo em vista que o Judiciário, ao adentrar na esfera administrativa, substituiu indevidamente o Executivo nas diretrizes para a oferta adicional de energia elétrica. Segundo ele as decisões judiciais questionadas desconsideram a presunção de legalidade do ato administrativo, o impacto financeiro para os usuários e o possível efeito multiplicador, capaz de trazer risco para todo o sistema.

Martins disse ainda que não se pode desconsiderar o longo caminho percorrido pela administração pública – a qual possui expertise no setor energético – até chegar ao modelo adotado, sob pena de causar embaraço ao exercício da atividade administrativa e de provocar desequilíbrio sistêmico no setor.

Leia a decisão na SLS 3.152.