As recentes polêmicas em torno de decisões monocráticas na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica acabou tornando a discussão do tema um item obrigatório da revisão do regimento interno da autarquia. Outros dois pontos importantes que devem entrar nessa agenda é o tratamento a ser dado aos pedidos de vistas e a definição do quórum ideal para a votação dos processos.

A discussão sobre o colegiado e a concessão de vistas a processos foi destacada pelo diretor Fernando Mosna, que sugeriu o tratamento desses temas nas próximas reuniões administrativas da diretoria. Ele defendeu regras precisas, que estabeleçam de forma clara a impossibilidade de decisão individual por diretores, para dar sinalização adequada ao mercado. “Eu acredito que a força, a legitimidade da agência reguladora, é a decisão colegiada.”

O segundo ponto é estabelecer um prazo máximo para os pedidos de vista aos processos em julgamento, também para dar previsibilidade aos investidores em relação à apreciação do tema.

Helvio Guerra também sugeriu que a revisão do regimento discuta uma regra para evitar abstenções na votação dos processos. Pelo regimento atual, todos tem que votar, mas nas ausências de diretores, por razões nem sempre justificáveis, isso acaba acontecendo.

“Acho que nós precisamos ter cinco votos obrigatoriamente, ainda que ele não seja proferido nas reuniões. Que ele seja consignado nas atas, mesmo que seja de forma virtual. Isso é importante por várias razões. Eu acho que os processos não poderiam terminar a deliberação sem os cinco votos (…) porque nós ficaríamos sem decisão quando tivéssemos apenas dois votos convergentes.”

Ricardo Tili também demonstrou preocupação com relação ao empate no colegiado e defendeu um critério de desempate. “Acho que os dois a dois não entrega o resultado para o mercado. Tem outros pontos que eu acho que o colegiado tem que evoluir nas discussões.”

O diretor-geral, Sandoval Feitosa, prometeu iniciar rapidamente as discussões, com a criação de um grupo que ficará responsável pela atualização das normas de funcionamento e de gestão da agência. Ele disse que o rito de decisão e o tratamento para os pedidos de vistas já foram objeto de conversas internas.

O primeiro tema tem aderência à legislação, uma vez que a Lei Geral das Agências prevê que a decisão é do colegiado. “Vamos, sim, tratar o assunto na revisão do regimento da Aneel, que de fato está bastante antigo. Não se amolda às mudanças legais e às expectativas da sociedade brasileira.”

Feitosa também considera positiva a limitação do tempo para vistas de processos. “Eu acredito também que nós não podemos postergar indefinidamente decisões, porque elas precedem decisões de investimentos, analise do país, expectativas legitimas dos agentes de ter os seus pleitos julgados positivamente ou negativamente. O importante é darmos o encaminhamento.”