A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de medida cautelar da Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop) para a suspensão da obrigatoriedade de atendimento pelas cooperativas dos pedidos de conexão de micro e minigeração distribuída. O argumento da Aneel é de que a distribuidora de energia elétrica, seja permissionária ou concessionária, não pode negar o acesso à rede de um gerador ou de um consumidor.

A Infracoop alegou que a grande quantidade de pedidos de conexão de micro e mini GD tem causado impactos econômicos e técnicos. Há casos de saturação da capacidade de absorção e escoamento dessa geração, e o aumento de potência vai superar a capacidade instalada para o consumo instantâneo em diversos alimentadores no horário de ponta, gerando fluxo de energia reversa no sentido da supridora. Dessa forma, o saturamento da capacidade de conexão de novos sistemas não será resolvido com a simples execução de obras.

A entidade lembrou também que há uma lacuna, uma vez que a Aneel ainda não regulamentou o art. 15 da Lei 14.300 (novo marco da GD), que disciplinou os excedentes de energia das permissionárias a serem alocados às concessionárias.

Para se conectar à rede da cooperativa é necessário Parecer de Acesso, que é emitido após avaliação da permissionária. A Aneel destaca que se houver necessidade de obras na rede, o consumidor deverá ter participação financeira na cobertura dos custos da conexão.

Na existência de problemas técnicos em casos específicos, a cooperativa pode acionar a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da agência, que tem competência para tomar decisões em situações concretos.