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Nem mesmo a resolução normativa 1.038/2022 da Aneel, que regulamenta o Decreto 10.893/2021 quanto a outorga sem informação de acesso, ajuda a mitigar o risco ao empreendedor. Da forma que a REN está redigida vai contra o ordenamento jurídico e coloca esse tema em rota de uma potencial busca do Poder Judiciário para garantia dos descontos da TUST e TUSD. Além disso, a Aneel extrapola sua competência por conta da não necessidade de regulamentar um tema que o decreto do ano passado deixou claro não ser necessário.

A avaliação é do escritório Tomanik Martiniano Sociedade de Advogados. Em sua análise, a responsabilidade pela conexão não deveria ser repassada ao empreendedor como está colocado, pois esse assunto é de inerente ao planejamento. Sem a conexão, o risco de o projeto de geração atrasar é grande e no final a conta acaba recaindo sobre o consumidor de energia.

“O ideal é que o gerador faça a complementação do parecer de acesso e afaste o risco”, comenta o advogado Urias Martiniano. “Mas isso não afasta a questão principal, há problemas de escoamento, esse continua a ser um gargalo estrutural do país. A percepção é que o decreto resolveu o problema de documentação, mas não existe a solução para o problema que é de escoamento e que é crítico no Brasil”, acrescenta.

Na análise do escritório, a previsão do não cabimento do pedido de excludente de responsabilidade na referida resolução vai de encontro com as disposições legais sobre o tema, em especial o Código Civil.

Até porque, como afirmado, é uma questão de responsabilidade que é da EPE, Aneel e MME, dispor a rede para o investidor. E lembra que embora o prazo para implantação das usinas tenha um limite de 54 meses para a entrada em operação da usina, contado da data de publicação da outorga, os agentes deverão observar o prazo de 48 meses, para garantir o desconto no fio.

O tema inclusive foi assunto de um artigo escrito pelo escritório Demarest, publicado aqui no CanalEnergia. As autoras lembram que hierarquicamente o decreto 10.893/2021 é superior a qualquer regulamentação da Aneel. E já havia estabelecido que que as outorgas de autorização para empreendimentos de geração solicitadas até 2 de março de 2022 serão concedidas sem a exigência de informação de acesso quanto à viabilidade da conexão do empreendimento.

E ressaltam que a REN 1.038 está longe de sanar a insegurança jurídica com relação aos empreendimentos pendentes de outorga. A conclusão é a mesma, de que há o potencial de gerar nova onda de judicialização no setor.

E o volume de projetos envolvidos essa questão é grande. Dados da Aneel apontam que são cerca de 4 mil empreendimentos. Um total que somado ultrapassa os 200 GW, ou mais que todo o parque de geração atual do Brasil que está em pouco mais de 184 GW.

Inclusive, o agora ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, Efrain Cruz, lembrou quando da discussão do tema em reunião do colegiado que são cerca de 200 GW em projetos, que a maioria não deverá sair do papel. Mas, lembrou que a agência reguladora deverá terminar por receber diversos pedidos dos mais ‘inovadores’ por parte dos empreendedores para considerar o desconto.

Martiniano ressaltou ainda que seguir sem o parecer de acesso representa um grande risco para o empreendedor assumir. Isso pode repercutir negativamente na construção e levar a prejuízos.