A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica defendeu em contribuição à consulta pública sobre abertura de mercado que o calendário proposto pelo Ministério de Minas e Energia seja definido após a aprovação do PL 414. O argumento da Abradee é que sem medidas de alteração do modelo atual, a migração de um novo conjunto de consumidores para o ambiente livre a partir de 2024 vai deixar mais uma conta a ser paga para os que permanecerem no mercado regulado.
Na proposta, o MME sugere o fim das restrições em 2024 para a entrada no ACL de todos os consumidores regulados com demanda inferior a 500kW, que sejam atendidos em alta tensão. A exigência mínima da carga hoje é de 1.000 kW, valor que será reduzido para 500 kW em 2023.
“Do jeito como está hoje, e enquanto a modernização regulatória não chega, a migração dos consumidores do mercado regulado para o livre implica uma transferência de custos de um para o outro. Ou seja, esta ampliação da abertura do mercado, que atinge consumidores de grande porte atendidos em alta tensão, torna-se mais um movimento que aumenta a tarifa dos consumidores regulados, especialmente o consumidor de baixa tensão residencial e comercial. O que entendemos ser profundamente injusto”, disse o presidente da entidade, Marcos Madureira, em nota divulgada nesta sexta-feira, 26 de agosto.
Na visão da Abradee, será necessário dar tratamento aos contratos de longo prazo, chamados de contratos legados; distribuir de forma equilibrada os custos da confiabilidade e da segurança do sistema entre os dois mercados; reduzir os subsídios existentes; separar as atividades de distribuição e comercialização, exercidas atualmente pelas distribuidoras; e aprimorar os mecanismos de gestão do portfólio de contratos de energia dessas empresas.
Esses pontos são tratados no projeto de reforma do modelo comercial do setor elétrico, que já passou pelo Senado e está na Câmara dos Deputados. O único problema é que em ano de campanha eleitoral não há previsão para que ele seja votado.
Madureira lembrou que, na saída para o ambiente livre, consumidores do mercado cativo deixam para trás custos setoriais que sustentam a confiabilidade do sistema, como contratos de energia de longo prazo e contratos de energia firme, como de termelétricas, por exemplo.
A isso se soma a obrigatoriedade de contratação pelas distribuidoras de energia de um mix de fontes, que não necessariamente é a mais barata. É o caso dos contratos de cotas das usinas de Angra, de Itaipu e de hidrelétricas com concessões renovadas nos termos da Lei 12.783/2013, além de usinas térmicas.