O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, negou pedidos de efeito suspensivo da Anace e da Abrace contra a decisão da diretoria que autorizou a transferência para a térmica Màrio Covas das obrigações assumidas no pelas UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I. As quatro usinas foram contratadas de forma emergencial no ano passado, por meio de Procedimento Competitivo Simplificado.

Em correspondências protocoladas na agência no inicio do mês de agosto, as associações que representam grandes consumidores de energia pedem a suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.872, de 12 de julho, que autorizou a utilização de energia da térmica existente. Anace e Abrace solicitaram o indeferimento pela agência dos pleitos de excludente de responsabilidade e a aplicação das penalidades previstas no edital do certame. Há um processo punitivo aberto na Aneel por atraso na entrada dos empreendimentos.

Para a Anace, a decisão tomada no mês passado pela maioria dos diretores ignorou as diretrizes do Ministério de Minas e Energia para a contratação emergencial, as regras do edital e os contratos de energia de reserva firmados com as empresas da Âmbar Energia. Pelas regras do PCS, não era permitida a participação de usinas existentes, caso da UTE Mário Covas, que opera há mais de 20 anos.

Com argumentos semelhantes, a Abrace criticou na carta o que chama de “ativismo regulatório”. Foram feitas críticas diretas ao relator da matéria, o então diretor Efrain Cruz.

O processo em que a Aneel analisa os pedidos de excludente de responsabilidade da Âmbar Energia S.A., da SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e da SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda. foi retirado de pauta há 15 dias pela agência e ainda não retornou para análise da diretoria.