Os efeitos da autorização da Aneel para suprimento dos contratos de térmicas emergenciais pela UTE Mário Covas se exauriram com o descumprimento do prazo para entrada em operação comercial das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I.
Por essa razão, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, negou os pedidos de efeito suspensivo do Despacho 1.872, apresentados pela Abrace e pela Anace. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de agosto.
As usinas contratadas no Processo Competitivo Simplificado do ano passado não entraram em operação comercial até a data limite de 1º de agosto, condição estabelecida pela diretoria da agência para eficácia da autorização. Segundo Feitosa, “neste contexto, inexiste plausibilidade jurídica do pedido para os fins de se conceder a suspensão dos efeitos requerida.”
No último dia 9, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração negou pedidos de operação em teste das quatro usinas. Foram apontadas uma série de pendências, como, por exemplo, a ausência de transformadores na EPP II; a não implantação da EPP IV; a falta de instalação de equipamentos elétricos da subestação, no caso da Edlux X e a inexistência de conexão ao sistema de interesse restrito da UTE Cuiabá, o que impossibilitava a injeção de potência na rede, no caso da Rio de Janeiro I.
A dúvida agora, na avaliação da diretora Jurídica da Abrace, Aline Bagesteiro, é como a Aneel vai conduzir as fases seguintes dos processos envolvendo as usinas da Âmbar Energia. Para a advogada, o ideal é que a agência reguladora decida em primeiro lugar os pedidos de excludente de responsabilidade, que vão ser analisados em um processo específico, antes de julgar o mérito dos pedidos das associações de consumidores.
O mesmo raciocínio sobre o prioridade das solicitações de excludente vale também para as demais usinas do PCS que foram notificadas pela Aneel por atraso nos empreendimentos. A tendência é de que sejam negados esses pedidos e aplicadas as penalidades previstas no edital do certame e nos contratos de energia de reserva.