O governo de São Paulo vai poder utilizar um único CNPJ na migração das unidades consumidoras vinculadas às secretarias estaduais para o ambiente de contratação livre. A decisão aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica permite que os órgãos públicos sejam identificados pelo cadastro de pessoa jurídica do Estado de São Paulo e tratados como um só consumidor.

A determinação da Aneel para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica considere as diversas secretarias como um único CNPJ raiz atende a uma solicitação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do estado. De acordo com o órgão, há intenção do governo paulista em migrar para o mercado livre, o que envolveria, a princípio, mais de mil estabelecimentos pertencentes a 18 secretarias com 29 diferentes CNPJs.

O estado tem mais de 16 mil edifícios próprios da administração direta nos 645 municípios paulistas. Juntos, esses imóveis consomem o equivalente a 1,25 TWh/ano de energia elétrica, com uma despesa anual da ordem de R$ 460 milhões.

A legislação atual permite que consumidores com carga maior ou igual a 500 kW possam se unir por comunhão de interesses de fato ou de direito, com o objetivo de acessar o ambiente livre como consumidor especial. Já a Resolução Normativa 1.009, da Aneel, define como comunhão de interesses a união de consumidores com o mesmo CNPJ e situados no mesmo submercado.

Como a regra não contempla a caraterização de órgãos públicos como consumidor especial, a área técnica da agência deverá analisar alterações na resolução para tratar desse tipo de situação.