A extensão por dois anos do prazo para entrada em operação de projetos de fontes renováveis com direito aos descontos nas tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) vai trazer custo adicional para o sistema da ordem de R$ 8 bilhões por ano em subsídios, segundo estimativa da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. Considerando os impostos, esse valor pode chegar a R$ 10 bilhões.

A prorrogação do cronograma de implantação de empreendimentos como usinas eólicas, solar fotovoltaicas e pequenas centrais hidrelétricas foi incluída pela Câmara dos Deputados no substitutivo da Medida Provisória 1118, que tratava exclusivamente de combustíveis. O texto aprovado nesta quarta-feira, 31 de agosto, ainda terá que passar pelo Senado, onde deve ser votado na quinta-feira da próxima semana, após o feriado de 7 de setembro.

“Apenas esse movimento faria dobrar o subsídio que existe hoje no Brasil, que já é de R$ 8 bilhões”, destacou o presidente executivo da Abrace, Paulo Pedrosa. Ele acredita que o tempo adicional vai beneficiar muitos geradores que não iam conseguir concluir as obras no prazo legal de 48 meses, estabelecido pela legislação atual para que esses projetos possam usufruir do benefício. A estimativa da associação é de que eles conseguirão trazer mais 10 mil MW de projetos subsidiados para o sistema.

A Abrace foi uma das associações que criticou a inclusão desse e de outros jabutis do setor elétrico na MP. O diretor de Energia Elétrica da entidade, Victor Iocca, avalia que mesmo com parte das emendas retiradas pelo relator, o movimento das últimas 24 horas para inclusão de emendas fora do tema da medida provisória foi ruim para o setor elétrico.

“Basicamente, você colocar no texto de uma MP estranha ao setor mais 24 meses para uma fonte renovável mostra a dificuldade de retirar subsidio nesse país. Isso, para o consumidor, é uma clara sinalização da dificuldade de reduzir a tarifa de energia.”

Para o executivo, uma outra emenda aprovada pela Câmara, prevendo a adoção do sinal locacional no cálculo das tarifas de transmissão, atropela completamente a Agência Nacional de Energia Elétrica. O órgão regulador já vem discutindo o assunto com o setor desde o ano passado, tendo aberto, inclusive, a terceira fase da consulta pública que trata do tema.

Com a alteração legislativa, o sinal vai ter que observar outras variáveis que não as previstas pela autarquia. Além disso, há uma proposta de manutenção da tarifa durante todo o período da outorga dos empreendimentos de geração que torna inócua a mudança em estudo na Aneel, e vai trazer custos aos consumidores. “Significa que quando a Aneel for calcular a cada ano o sinal locacional, esse sinal vai ser aplicado só para o consumo, enquanto as tarifas para os geradores vai estar totalmente estabilizada.”

Surpresa

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica também reagiu às mudanças propostas na MP. A entidade afirmou que todo o setor foi surpreendido pela inclusão das emendas sem uma discussão com os interessados, especialmente os consumidores, que serão os mais afetados pelo aumento das tarifas resultantes das propostas.

Em nota, a Abradee lembrou que a maior parte dos temas está inserida no PL 414, que já tramita há algum tempo no Congresso e é “objeto de discussões e consensos entre os diversos segmentos impactados.” “Recentemente, o Congresso deu um passo importante no sentido da redução da conta de energia elétrica, com aprovação da Lei Complementar 194/2022 que reduziu as alíquotas do ICMS sobre a energia elétrica e agora, caso persista as inserções dessas emendas na MPV 1118, trará um grande retrocesso, agindo no sentido contrário e aumentando os custos para a maioria dos consumidores de energia elétrica do Brasil.”

Abertura de mercado

A Associação Brasileira de Comercializadores de Energia também publicou nota apoiando a proposta de abertura total do mercado no segmento de alta tensão, incluída na versão preliminar do relatório do deputado Danilo Forte (União-CE). A emenda, que prevê a livre escolha do fornecedor por consumidores até 500 kW já em janeiro de 2023 foi, no entanto, rejeitada em plenário.

A Abraceel disse que se a mudança não acontecesse seguiria trabalhando para que os consumidores do segmento possam exercer o direito de escolha em janeiro de 2024, como está previsto na Consulta Pública 131, do Ministério de Minas e Energia. “Também continuamos confiantes na abertura do mercado de energia para todos os consumidores, inclusive residenciais, na certeza de que a competição é a solução estrutural para reduzir o preço da conta de luz dos brasileiros”, disse o presidente executivo da entidade, Rodrigo Ferreira.

Para a associação, a abertura do mercado está madura e pode ocorrer com segurança jurídica e respeito aos contratos, tanto por meio de lei quanto de portarias do MME, como já permite a Lei 9.074 de 1995.