Após anos renovando um projeto piloto lançado em 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as regras do Programa de Resposta da Demanda, agora alçado à categoria de programa estrutural do setor elétrico. A consequência prática da regulamentação do tema é que a redução ou deslocamento voluntários da demanda de energia elétrica por grandes consumidores passa a ser um recurso adicional para o Operador Nacional do Sistema Elétrico, na gestão do Sistema Interligado.

A Aneel aprovou a adoção de um produto permanente e estrutural de redução da demanda para acionamento no dia seguinte, o D-1. Para que ele seja aplicado, será necessária a publicação procedimentos e de regras provisórios pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em até 30 dias. Os requisitos operacionais definitivos serão apresentados em até 180 dias pelas duas instituições.

Além dessa opção, o operador está autorizado a implantar o produto disponibilidade, que será testado dentro de um ambiente regulatório experimental (sandbox) por um período de dois anos.

O diretor de Energia Elétrica da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres, Victor Iocca, explica que o produto por disponibilidade é uma inovação, que vai aproximar os grandes consumidores das usinas termelétricas. Aquele que se considerar apto a participar do programa poderá disputar com as térmicas, oferecendo ao operador do sistema a redução do consumo por algumas horas, em troca de uma receita fixa.

Além do aprendizado com o projeto piloto, a norma da Aneel reflete a experiência do Mecanismo de Redução Voluntária de Demanda, aplicado de setembro do ano passado a abril desse ano como uma ações de mitigação da crise de escassez hídrica. Algumas das regras do RVD, segundo o diretor Hélvio Guerra, estão sendo incorporadas à norma.

O diretor da Aneel acredita que, como um recurso adicional que fica disponível no dia anterior ao da operação do sistema, o montante e preço para redução da demanda podem ser incorporados ao modelo Dessem, que roda o Programa Diário da Operação, com reflexos no Custo Marginal de Operação e no Preço de Liquidação das Diferenças.

Ele propõe que a resposta da demanda seja representada nos modelos computacionais do setor a partir de 1º de janeiro de 2024. Até que isso seja feito, as ofertas aceitas de resposta da demanda não farão parte do cálculo do PLD.

Há uma interpretação de que a agência reguladora teria competência para autorizar essa incorporação aos programas do setor, mas a agência decidiu consultar o Ministério de Minas e Energia sobre a questão.

Iocca, da Abrace, também acredita que é possível inserir os produtos nos programas de operação e de formação de preços, mas isso tem que ser avaliado pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico, a Cpamp.