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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica vai recorrer à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, esclarecendo que as empresas não tem como cumprir a determinação para a retirada dos serviços de transmissão e de distribuição, além dos encargos setoriais, da base de cálculo do ICMS cobrado na fatura de energia elétrica.

A ordem para que as distribuidoras excluam essas componentes do cálculo do imposto partiu de despacho publicado no Diário Oficial da União pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que é vinculado à Senacom. O documento é assinado pela diretora do órgão, Laura Postal Tirelli.

Do ponto de vista constitucional e legal, as concessionárias de distribuição não podem interpretar a redução do ICMS em nome do “dono do tributo”, que é o estado, explica o diretor Institucional e Jurídico da Abradee, Wagner Ferreira. Por isso, ele vai pedir à Senacom que reoriente esse comando às secretarias estaduais de Fazenda, a quem cabe a obrigação de cumprir a previsão legal.

Para o executivo, há uma ingenuidade muito grande por parte do DPDC, que sem querer acabou desviando o foco dos verdadeiros responsáveis por regulamentar o dispositivo da Lei Complementar 194. A legislação alterou a Lei Kandir (Lei Complementar 87), para incluir os serviços de rede e os encargos entre as operações isentas do imposto.

A medida cautelar do DPDC alcança todas as distribuidoras do país, que deverão calcular a redução do preço final da conta de luz nas medições de consumo realizadas a partir do próximo ciclo mensal, a contar da publicação da decisão.

As empresas terão até o quinto dia útil do mês subsequente ao ciclo de medição de consumo, a contar do próximo ciclo mensal até o mês de dezembro, para apresentar uma fatura completa não identificada, escolhida por amostragem na base de consumidores. A partir dessa fatura, o departamento vai verificar se a medida está sendo cumprida. A multa diária por descumprimento, em qualquer um dos casos, é de R$ 10 mil.

Como mostrado em reportagem da Agência CanalEnergia, passados mais de dois meses da publicação da lei, a maioria dos estados no alterou a base de cálculo do tributo. Em vez disso, muitos deles recorreram ao Supremo Tribunal Federal, colocando a questão da tarifa fio e dos encargos numa discussão maior, envolvendo a compensação da União por perdas na arrecadação com o ICMS dos combustíveis.

Ferreira lembra que várias tentativas foram feitas para que a questão fosse resolvida pela secretarias de Fazenda. Todas as distribuidoras enviaram consultas ao fisco estadual, sem obter resposta. Buscou-se um acordo via Conselho Nacional de Política Fazendária, e até mesmo a nota técnica em que a Aneel detalha os componentes tarifários sobre os quais não deve haver incidência de ICMS parece não ter surtido efeito. A agência reguladora estima que a aplicação da lei traria uma redução média de 7% na conta de energia.